SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004947-08.2024.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Parte Autora(s): SILMARA MARIA LIMA DA SILVA CRISTIANO RODRIGO DA COSTA Parte Ré(s): CONDOMÍNIO COMERCIAL E RESIDENCIAL ALEXANDRE II 1. Extrai-se dos autos o seguinte: a) em 12/01/2026 o Incidente de Uniformização de Jurisprudência (PUIL) proposto por Cristiano Rodrigo da Costa e Silmara Maria da Silva foi inadmitido em razão da intempestividade (mov. 28.1); b) não foi interposto nenhum recurso cabível; c) em 14/03/2026 a parte propôs, dentro do incidente do PUIL, reclamação. 2. Considerando a ausência de impugnação tempestiva por meio de recurso cabível, a prestação jurisdicional referente ao PUIL foi exaurida, operando-se a preclusão temporal. A posterior interposição de reclamação, no âmbito do próprio incidente, revela-se manifestamente inadmissível, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses legais. Além disso, o manejo de eventual reclamação deveria ocorrer em autos apartados, por se tratar de incidente com natureza e objetivo distintos do PUIL. 3. Diante da manifesta inadequação da via eleita e da ausência de hipótese legal de cabimento, conclui-se pelo não conhecimento da reclamação. 4. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital.